O Conselho da Magistratura (Comag) aprovou, por unanimidade, a Resolução 1143/2-16 que regulamenta a realização de audiências de custódia, a partir de desta segunda-feira, nas comarcas de Santa Maria, Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Vacaria, Santa Cruz do Sul e Uruguaiana.
Com a decisão, os juízes terão o prazo de 24 horas para ouvirem os presos em flagrante e avaliar se é necessário manter a pessoa presa, se pode sair mediante fiança, se cabe uma medida punitiva de caráter educativo — como, por exemplo, tornozeleiras eletrônicas — ou até mesmo se deve ficar em liberdade, por não ter sua prisão justificada.
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Na Capital, as audiências de custódia já eram realizadas desde o final de julho de 2015 por meio de projeto-piloto. Nas demais comarcas do interior, as audiências de custódia serão implementadas de acordo com a disponibilidade orçamentária das instituições envolvidas, especialmente da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe).
A implantação visa a atender a Resolução nº 213/2015-CNJ, que determina que toda pessoa presa em flagrante delito ou em decorrência de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva seja apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial competente. O objetivo é conferir a legalidade do ato de prisão, coibir abuso ou excesso policial e especialmente controlar o encarceramento, a partir de contato prévio e pessoal do magistrado com o preso.
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A Resolução do Conselho Nacional de Justiça, publicada em janeiro de 2016, detalha o procedimento de apresentação dos presos e possui dois protocolos de atuação - um sobre aplicação de medidas alternativas à prisão e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura.
Decisão do Comag
No Conselho da Magistratura do TJRS o tema foi relatado pela Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. No voto, a magistrada destaca que o Estado do Rio Grande do Sul não dispõe de local próprio e adequado para a permanência de presos no período de 24 horas até a audiência, como Centros de Detenção Provisória, salientando que o recolhimento de presos em delegacias de polícia foi banido no Estado, exceto em casos pontuais relacionados à interdição do Presídio Central de Porto Alegre.
A desembargadora ressalta que nenhum estabelecimento policial apresenta estrutura física, material e de pessoal para absorver o recebimento temporário de presos. Em razão disso, não sendo possível a apresentação do preso diretamente ao Foro pela autoridade policial, será, por inexistência de alternativa, levado ao sistema prisional, cabendo à Susepe, nesse caso, apresentá-lo no dia seguinte ao juiz, respeitando-se o prazo de 24 horas.
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A proposta de resolução aprovada pelo Comag determina que em Porto Alegre as audiências de custódia serão realizadas pelos juízes plantonistas nas salas instaladas no Presídio Central de Porto Alegre e na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em função da dificuldade de apresentação dos presos pela Susepe às audiências criminais nas comarcas da Região M"